Aplica-se, ainda, a obrigatoriedade de trocar os produtos com defeito. São seguidas as mesmas regras aplicáveis às vendas em lojas físicas: o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar dos defeitos de mercadorias não duráveis e 90 dias para trocar as duráveis, contados a partir da entrega.
Os produtos não duráveis se esgotam no primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição, como os alimentos. Já os duráveis são aqueles que não são necessariamente destruídos pelo consumo, apresentando apenas desgaste natural com o tempo, como os eletrodomésticos.
Nesses casos, o fornecedor deve solicitar o envio da mercadoria para avaliação e, caso seja constatado o defeito, será preciso efetuar o conserto ou a troca. O prazo para retorno ao cliente é de 30 dias. Se esse limite for ultrapassado, a lei prevê que o consumidor pode optar por umas das seguintes medidas:
Há mais de 40 anos no setor têxtil, A Tecidos São Geraldo (ou TSG Têxtil), caracteriza-se por ser uma empresa tradicional e moderna. Comercializamos tecidos, malhas e aviamentos nacionais e importados. Trazemos para nossas lojas, a qualidade em produtos no que há de mais novo na moda e na tecnologia do setor têxtil.
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